José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PA - NFe - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Instrução Normativa nº 024/2011 (DOE 32.067 de 30/12/2011)
O Secretário de Estado da Fazenda do Pará, por meio da Instrução Normativa nº 024/2011 (DOE32.067 de 30/12/2011) altera o prazo para o início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional para 1º de julho de 2012, desde que estes não se enquadrem nas situações de obrigatoriedade previstas nos Protocolos 010/2007 e 042/2009.
A IN 24/2011 ainda isenta da obrigatoriedade de emissão da NF-e os contribuintes enquadrados como Micro Empreendedor Individual nos termos do art. 18-A da LC 123/2006.
Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.