José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PB - Receita esclarece a comerciantes de bebidas quentes sobre nova modalidade de contribuição do ICMS
O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita, esclarece a quem comercializa bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), que a forma de recolhimento de ICMS mudará para regime de substituição tributária a partir do dia 1º de maio próximo. Por causa disso, os contribuintes deverão declarar o estoque existente em seus estabelecimentos no dia 30 de abril e recolher o ICMS referente.
Para que não haja nenhuma dúvida, a Secretaria da Receita disponibilizou no seu site oficial (www.receita.pb.gov.br), o Decreto e a Portaria que tratam do assunto, além da planilha para a declaração de estoque e o cálculo do imposto devido que deverá ser entregue nas repartições fiscais.
O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data. Após esse prazo, a Receita realizará um cruzamento dos dados dos contribuintes que comercializam bebidas quentes com os que, efetivamente, recolheram o ICMS com o intuito de identificar aqueles que não efetivaram o recolhimento.