José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PB - Receita Estadual lança cartilha online sobre Refis
Os estabelecimentos com inscrição estadual poderão renegociar dívidas com redução
Para explicar e orientar os contribuintes paraibanos sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PRCT), destinado à regularização do débito de ICMS atrasados até o dia 31 de dezembro de 2013, a Secretaria de Estado de Receita (SER) lançou uma cartilha online com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas e de como aderir ao Refis. O contribuinte pode acessar cartilha no link.
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários foi aberto para adesão desde o dia 5 de maio. Os estabelecimentos com inscrição estadual poderão renegociar dívidas com redução para multas e juros e podem chegar até 100%, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 31 maio. Informações das regras, opções de pagamentos e dos descontos estão incluídos também na cartilha online.
De acordo com o convênio Confaz/ICMS, os contribuintes paraibanos poderão incluir no Refis todos os débitos do ICMS constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.
Segundo a Secretaria de Estado da Receita, os contadores, representantes dos contribuintes paraibanos, já poderão fazer simulações e suas dívidas vencidas do ICMS no Portal da SER .
Os auditores fiscais que trabalham na Recebedoria de Renda de João Pessoa e de Campina Grande nas Coletorias do Estado participaram de um curso de qualificação, na sede da Receita Estadual em João Pessoa, para atender os contribuintes paraibanos durante o período do Refis. A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários somente poderá ser feita pessoalmente nas repartições fiscais e a Receita Estadual criou uma área no sistema corporativo do ATF para os contribuintes aderirem.
O prazo final de adesão ao programa será até o dia 30 de junho. Nessa data, o contribuinte terá ainda a opção de pagar à vista com redução de até 95% para multas e juros, além de desconto de 40% nos demais acréscimos legais. Entre as outras escolhas ainda, o contribuinte poderá ter ainda a opção parcelada em até 60 meses com desconto de 40% para multa e juros, mas sem redução dos acréscimos legais.