José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
PB: Junta Comercial facilita processo para abertura de empresas
Reduzir o tempo para abertura de empresas, simplificar o processo de arrecadação e auxiliar a sociedade com a geração de empregos formais. Estes são alguns dos objetivos da Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) em seu processo de modernizaç
Reduzir o tempo para abertura de empresas, simplificar o processo de arrecadação e auxiliar a sociedade com a geração de empregos formais. Estes são alguns dos objetivos da Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) em seu processo de modernização, que visa ampliar e conceder celeridade nos seus atendimentos. Com isso, a Junta pretende ampliar a abertura de empresas formais no Estado por meio da desburocratização de registros.
Antes, abrir uma empresa podia durar dias e, agora, a demanda pode durar apenas algumas horas. A secretária- geral e diretora do registro mercantil da Jucep, Fátima Ventura, explicou o processo para abertura de uma empresa no Paraíba. “O interessado precisa realizar um cadastro no sistema da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), com as informações da empresa a ser criada. Em seguida, a Junta vai proceder a análise da viabilidade de nome empresarial para verificar se o mesmo está de acordo com a legislação e as instruções normativas vigentes. A viabilidade de localização será realizada pela prefeitura, para saber se a atividade é permitida no endereço”, disse.
Abertura de empresa - O segundo passo para o interessado - após os deferimentos da Junta e prefeitura – é o início do processo de abertura de empresa, onde será preenchida a Ficha Cadastro Nacional (FCN) e/ou Requerimento de Empresário (RE). Em casos de empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou LTDA o próprio sistema disponibiliza um contrato padrão, com base nas cláusulas obrigatórias para constituição de uma empresa, sendo neste caso opcional.
No entanto, caso o empresário não opte pelo contrato padrão, será necessário que seja redigido um contrato ou ato constitutivo seguindo as orientações contidas na Instrução Normativa. O contrato ainda deverá ter rubrica em todas as folhas, estar devidamente assinado e reconhecido firma em apenas uma via única. Se a empresa for se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é necessário que o contribuinte solicite este o enquadramento. Já em casos de empresas Eireli ou LTDA - se não for enquadrar como Enquadramento de Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é necessário o visto de um advogado, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no contrato. Depois do pagamento das taxas o processo então passa a ser protocolado na Junta.
Ainda de acordo com Fátima Ventura, o empresário deve ficar atento para que o processo seja protocolado corretamente. “É preciso apresentar toda a documentação exigida como: a capa de processo, FCN e contrato social (nos casos de Eirele e LTDA), Requerimento de Empresário (nos casos de Empresário Individual), cópia autenticada de RG e CPF, além do enquadramento de ME ou EPP, se houver”, orientou.
Tipos de empresas - A Junta Comercial ainda orienta os interessados na abertura da escolha jurídica da empresa a ser constituída para que se possa escolher a melhor opção e garantir o sucesso do novo negócio. Por isso, a Jucep facilita a abertura de três tipos de empresas: a Individual, a Eireli e a Ltda.
Empresa Individual – É voltada para exercerem nome próprio uma atividade empresarial, pessoa física (natural) o titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de uma forma ilimitada pelas dívidas. É a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependem de graduação superior para o desempenho.
A documentação necessária são duas cópias de capa de processo, via do requerimento (reconhecimento de firma de 1 via), cópias autenticadas de RG e CPF, cópia de processo para o enquadramento de Microempresa (ME) (código 315) e Empresa de Pequeno Porte (EPP - código 316), via do enquadramento do ME e EPP, DBE – Receita Federal – e reconhecer firma do Documento Básico da Empresa na Receita Federal (DBE). A taxa de inscrição custa R$ 90,00 e o documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) R$ 10,00.
Empresa Eireli – A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) é constituída por apenas uma pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. A Eireli também poderá resultar da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram.
A documentação exigida são duas capas de processo, via do Contrato Social (reconhecer a firma de 1° via), FCN, cópias autenticadas de RG e CPF, duas capas de processo para enquadramento de ME e ou EPP, via do formulário de enquadramento de ME, EPP ou DBE. As taxas são R$ 208,00 para inscrição e R$ 21,00 para o Darf.
Empresa LTDA – Este tipo de empresa realiza atividade empresarial formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação de capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital.
Os documentos necessários são duasvias de capa de processo, via do contrato social (reconhecimento de firma), cópias de RG e CPF, duas capas de processo para enquadramento de ME ou EPP, via de formulário de enquadramento de ME ou EPP, DBE e FCN. Caso não tenha enquadramento será necessário a assinatura de advogado. A taxa de inscrição custa R$ 260,00 e o DARF R$ 21,00.