José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PR - Greve bancária - Prorrogação de prazo de pagamento
Com essa medida, o Governo do Estado oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar recolhimento de tributos no período da greve, não sejam prejudicados.
Em virtude da greve bancária, ocorrida no período de 29 de setembro a 13 de outubro, informamos que os prazos de pagamento de créditos tributários vencidos no período da paralisação foram prorrogados para 20 de outubro pelo Decreto 8536/2010.
Com essa medida, o Governo do Estado oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar recolhimento de tributos no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos.