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PR adia decisão para setor têxtil.

Governo do Estado publicou novo decreto prorrogando mais uma vez o ICMS com desconto de 75%

Autor: Maria Teresa UlianaFonte: Noticias FiscaisTags: pr -

Empresários das empresas têxteis e de confecções do Estado foram surpreendidos com a nova prorrogação do desconto de 75% no ICMS para o setor até o dia 31 de outubro. Um novo decreto, de número 2224, foi publicado no dia 9 de agosto. Uma decisão anterior adiava o fim do benefício até o fim de julho. A suspensão de um novo decreto que acabava com o desconto foi assinada no mês passado, após reunião entre empresários e o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, em abril, em Curitiba.

Na época, integrantes do Conselho Setorial da Indústria do Vestuário da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e da secretaria formaram um grupo de trabalho para discutir medidas que pudessem manter a competitividade do setor.
“O setor esperava que o governo tornasse os descontos definitivos, já que as empresas de confecções e têxteis estão entre os principais geradores de empregos no Estado.

A revogação do benefício do ICMS por mais uma vez deixou a indústria do vestuário do Paraná muito preocupada, já que o governo não se manifestou sobre a decisão”, afirmou Jayme Leonel, que é empresário do segmento em Apucarana e integrante da governança do Arranjo Produtivo Local (APL) de Bonés. Para ele, o secretário Hauly sempre manifestou apoio ao setor, que é um dos mais relevantes da indústria do Paraná. Na época da suspensão do benefício,  ele afirmou não ser intenção do governo prejudicar qualquer setor da economia paranaense.

 

Hauly justificou que o corte do benefício havia sido definido dentro da política de análise de todo o Estado que está sendo feita pela administração estadual. “Com a prorrogação, o setor teme que no final do novo prazo o governo desista de  manter o desconto”, acrescentou Leonel. Segundo ele, , o benefício é importante para que as empresas paranaenses consigam enfrentar a concorrência dos produtos importados e a elevada carga tributária