José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PR - Substituição Tributária diversos segmentos, levantamento de estoque e parcelamento do imposto apurado
Decreto nº 10.294/2014 - DOE 25.02.2014
Por meio do Decreto nº 10.294/2014 - DOE 25.02.2014, o Governador do Estado do Paraná altera as disposições relacionadas ao parcelamento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao levantamento de estoque realizado em 28.02.2014 pelos contribuintes substituídos, para os segmentos incluídos em tal regime a partir de 01.03.2014.
A alteração refere-se ao número de parcelas. O texto anterior possibilitava o recolhimento em até 10 parcelas. Com a alteração, o imposto poderá ser recolhido em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, mantido o lançamento da primeira parcela na apuração correspondente ao mês de março de 2014 e as demais parcelas nos meses subsequentes.
Os segmentos de que trata o Decreto nº 10.294/2014 (DOE 25.02.2014) são os seguintes:
a) papelaria - Decreto nº 9.774/2013
b) bicicletas - Decreto 9.775/2013;
c) brinquedos - Decreto 9.776/2013;
d) artefatos de uso doméstico - Decreto 9.777/2013;
e) materiais de limpeza - Decreto 9.778/2013;
f) produtos alimentícios - Decreto 9.779/2013;
g) instrumentos musicais - Decreto 9.780/2013.