José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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Entidades do Paraná Podem Ser Beneficiadas pelo Programa Cidadania Fiscal
O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O governo do Paraná, através do Decreto PR 8.249/2017, dispôs sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
As entidades paranaenses de assistência social, de saúde, de cultura, de esporte e de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, interessadas em participar do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”, instituído pela Lei PR nº 18.451/2015, poderão receber crédito do Tesouro do Estado originado de documento fiscal emitido sem indicação do consumidor e de participação nos sorteios de prêmios.
Para obter tais benefícios, devem requerer previamente o seu cadastro na SEFAZ/PR, com a documentação exigida e listada no referido Decreto.
Repasse esta notícia para as entidades paranaenses que você conhece – vamos ajudar quem precisa!