José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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ICMS devido nos termos do Decreto nº 442/2015 é declarado constitucional pelo STF
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
ICMS devido nos termos do Decreto nº 442/2015 é declarado constitucional pelo STF.
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 970.821, com repercussão geral, realizado em 14/05/2021, declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Consequentemente, é passível de cobrança e inscrição em Dívida Ativa do ICMS devido nos termos dos §§ 6º e 8º do artigo 5º da Lei n. 11.580/1996, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 442/2015.