José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PE - Simples Nacional – Termos de Indeferimento da Opção Anual 2009
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, impugnar o indeferimento.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco publicou no Diário Oficial, do dia 01/04/2009, o Edital SN 016/2009, contendo a relação das empresas que tiveram indeferida sua Opção Anual 2009 pelo Simples Nacional, por apresentar pendências com a SEFAZ-PE. O referido Edital pode ser consultado através do link http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/abr/sfa010409.htm.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, impugnar o indeferimento. As impugnações serão acatadas se as pendências que geraram o indeferimento foram resolvidas até o dia 20/02/2009. Caso tenha solucionado a pendência posteriormente, o processo será indeferido e o contribuinte só poderá fazer novo pedido de Opção de ingresso no Regime Simples Nacional, em 2010.