José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PE - Indisponibilidade no Sistema da Autorização da NF-e
Entre as vantagens NF-e está a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel.
A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1° de julho, será obrigatório o preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos. Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade.
Entre as vantagens NF-e está a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Ressaltamos que, se o produto comercializado não possuir código de barras com GTIN, não há a obrigatoriedade de preencher os campos EAN e EAN Trib., na aba Produtos e Serviços da NF-e.
Mais informações podem ser obtidas no Portal Estadual da NF-e, em INFORMATIVOS FISCAIS ou por este link com informações sobre o GTIN.