José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PE - Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito
Decreto n° 38.492/2012
O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de apropriação do crédito na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.