José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PE - Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF – Edital nº 020/2012
Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 020/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 07/08 até o dia 17/08 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
Justificativas de Substituição no Edital 020/2012 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 07/08 até 17/08. ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.
Transcrição do Edital DRT número 020/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/08/2012 até o dia 17/08/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 03/08/2012 às 19:08hs. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.