José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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PI - Governo do PI define incentivo fiscal às empresas privadas
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu paracer favorável dos deputados
A Assembleia Legislativa poderá votar antes do recesso do primeiro semestre desse ano, o Projeto de lei que estabelece incentivo fiscal às empresas de direito privado que absorverem mão de obra de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Trata-se do projeto que altera a lei 4.831, de 18 de março de 1996.
Será concedido incentivo fiscal de 5% de redução sobre o ICMS (Imposto sbre consumo de mercadoria e serviços) pelas pessoas jurídicas de Direito Privado que empregarem no mínimo 10% de portadores de deficiência em relação ao número de empregados dos integrantes do quadro da empresa.
Acima de 50% de pessoas empregadas com alguma deficiência, o desconto sobre o ICMS poderá ser de 10%. Também aquelas empresas de Direito Privado que tenham quadro inferior a 10% de empregados gozarão dos percentuais de incentivos fixados, desde que, contratem pelo menos uma pessoa portadora de deficiência.
O Governo define que o incentivo fiscal somente será concedido para empresas ou grupos empresariais com menos de 100 empregados e, será limitado a R$ 100,00 por pessoa portadora de deficiência contratada. Nesses casos, a utilização do incentivo fiscal poderá impedir a utilização de outros incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Piauí.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu paracer favorável do deputado Cícero Magalhães (PT). Também foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle, Finança e Tributação da Assembleia Legislativa.