José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Piauí Digital será obrigatório para abertura, alterações e baixa de empresas
A partir da próxima segunda-feira (25), o sistema será a única porta de entrada para processos na Jucepi.
A partir da próxima segunda-feira (25), o Piauí Digital será a única porta de entrada para os processos de abertura, alterações e baixa de empresas na Junta Comercial do Estado (Jucepi). Com isso, os documentos formalizados pelo sistema Integrar, após essa data, não serão recebidos nas unidades de atendimento da capital e do interior do estado.
Apenas os processos em exigência, e que foram protocolados antes da obrigatoriedade do Piauí Digital, deverão ser corrigidos pelo Integrar até a data limite de 25 de maio.
A Jucepi esclarece que os documentos formalizados pelo Piauí Digital são dispensados de reconhecimento de firma. Porém, é necessário anexar as cópias autenticadas de RG e CPF de quem assina o instrumento em todos os atos a serem protocolados.
Os pedidos de certidão e a autenticação de livros mercantis continuam sendo protocolados por meio de requerimento próprio, disponível no endereço www.jucepi.pi.gov.br. Já, o pedido de autenticação de balanço de empresas deve ser protocolado com capa manual.