José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RJ - DECLAN-IPM: Prazo de entrega é prorrogado
O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
Através da Resolução 295, de 21-5-2010, publicada no DO-RJ de 24-5-2010, o Secretário de Estado de Fazenda introduziu alteração na Resolução 291 SEFAZ, de 7-5-2010, prorrogando o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) Ano Base 2009. O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010, enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 295 SEFAZ/2010:
Resolução 295 SEFAZ, de 21-5-2010
PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇAO ANUAL PARA O IPM (DECLANIPM) ANO-BASE 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.228/2010, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes para a entrega da DECLAN-IPM ano-base 2009,
Art. 1º - O art. 27 da Resolução SEFAZ n.º 291, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2009 observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 31 de maio de 2010 ;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 07 de junho de 2010 "
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda