José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RJ - Estado concede diferimento para estabelecimentos industriais
Decreto 43.122, de 9-8-2011, publicado no DO-RJ de 10-8-2011
Por intermédio do Decreto 43.122, de 9-8-2011, publicado no DO-RJ de 10-8-2011, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Decreto 41.557/2008, para incluir as estruturas metálicas entre os equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é contemplada com o diferimento do ICMS até 31-10-2014.