José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RJ - Débitos relativos à importação poderão ser quitados com a prestação de serviços médicos
Lei 6.180, de 15-3-2012, publicada no DO-RJ de 16-3-2012
Por intermédio da Lei 6.180, de 15-3-2012, publicada no DO-RJ de 16-3-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou as normas que concedem parcelamento especial para regularização de ICMS decorrentes de importações de equipamentos, sem similar nacional, realizadas por estabelecimento médico-hospitalar no período de 1-1-2002 a 15-4-2008.
O pagamento poderá ser realizado mediante prestação de serviços médicos, diretamente pelas empresas devedoras em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em quantidade de atendimentos suficiente para perfazer o valor total do débito de ICMS.