José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RJ - Substituição Tributária Rio de Janeiro inclui cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime
Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012
Através do Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012, foram introduzidas alterações no RICMS-RJ, incluindo os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2012, conforme previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP.
O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado em 31-10-2012, relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária, poderá ser concedido em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20-1-2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20-12-2012.