José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Rio de Janeiro aprova novas regras da substituição tributária
Decreto 45.258, de 22-5-2015
Por intermédio do Decreto 45.258, de 22-5-2015, publicado no DO-RJ de 25-5-2015,o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu diversas alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, que trata do regime de substituição tributária.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
a) a inclusão de massas alimentícias especificadas e preparações em pó para cappuccino no regime de substituição tributária, a partir de 1-7-2015;
b) a fixação de novas margens de valor agregado para autopeças, ferramentas, produtos alimentícios e vendas de produtos porta a porta, com efeitos a partir de 1-6-2015;
c) o prazo para solicitação do parcelamento e pagamento das parcelas do imposto devido sobre o levantamento do estoque, na ocasião de inclusão de produtos no regime de substituição tributária; e
d) a determinação do uso da MVA Ajustada nas entradas interestaduais em que a carga tributária seja inferior a 12%, com efeitos a partir de 1-6-2015.