José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RN - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Substituição Tributária, alteração na MVA
Decreto nº 22.289/2011
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.289/2011 (DOE de 14.07.2011), vem esclarecer sobre a alteração na base de cálculo, da substituição tributária, divulgando os percentuais de MVA nas operações com produtos farmacêuticos.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011: em relação às disposições de seus arts. 1º, 6º, 7º e 10.