José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RN - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Alteração no RICMS
Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que:
- A inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto somente será concedida a contribuinte usuário do EFD, salvo em relação aos contribuintes estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD. Os contribuintes que já possuem inscrição estadual na condição de Contribuinte Substituto e que ainda não são usuários da EFD deverão adotar essa sistemática de escrituração fiscal até o dia 1º de outubro de 2010, salvo se estiverem estabelecidos em Unidade da Federação onde não tenha sido implantada a EFD.
- Na hipótese de solicitação de baixa de empresa que esteja em falta com a entrega de GIM, IF, GI, EFD e do Sintegra, relativos a períodos em que não houve movimento, será dispensada a entrega desses informativos e dos arquivos magnéticos, desde que o contribuinte assine a Declaração de Encerramento de Atividade, conforme Anexo 151 do Regulamento do ICMS.