José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RN - PROADI - Prorrogação para Recolhimento do ICMS
Decreto n° 22.391/2011 (DOE de 20.10.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.391/2011 (DOE de 20.10.2011), vem autorizar a prorrogação do prazo para recolhimento, para até 17/11/2011, do ICMS normal (recolhido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração), devido por Contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI, com vencimento até o dia 15/10/2011.
A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.