José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RN - PROADI prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS
Decreto n° 22.696/2012
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.696/2012 (DOE RN 17/05/2012), prorrogou o prazo para recolhimento para até 15/06/2012 do ICMS normal (recolhido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração), devido por Contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI, com vencimento até o dia 17/05/2012.
A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.