José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RN - Substituição tributária autopeças alteração na MVA
Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012)
O Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte, em especial para as operações contempladas em contrato de fidelidade.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:
a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;
b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nos demais casos :
a) 40% para as operações internas;
b) 56,9% nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4% nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.