José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RS - NFe Obrigatoriedade e Dispensa
Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para implementar algumas modificações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, dentre as quais citamos:
a) fica estabelecida a partir de 01.01.2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-E para oscontribuintes enquadrados na categoria geral, de acordo com o Livro II, art. 26-A, XII.
b) conforme art. 26-A, parágrafo único, alínea f, do Livro II, a obrigatoriedade da emissão da NF-e não se aplica até 31 de dezembro de 2012 a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:
- inferior a R$ 360.000,00, no exercício de 2010;
- inferior a R$ 180.000,00, no exercício de 2011.