José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
RS - Novos contribuintes estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2012
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS.
A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010 foi superior a 2,4 milhões , serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98 . Estas alterações na Instrução Normativa, no que se refere EFD, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (13). Os contribuintes obrigados à EFD (atuais e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no link http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS. O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início de atividade do estabelecimento. Ainda, a pedido do contribuinte, poderá surtir efeitos somente a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da solicitação. Se um estabelecimento entra na obrigatoriedade todos os estabelecimentos da empresa no estado entram na obrigatoriedade.
Entenda a EFD
A Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Os obrigados ou optantes à EFD ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. Os livros que terão sua escrituração substituída pela EFD são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
Maiores informações podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda, através do link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_sped_efd_faq.