José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar:
- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE |
Descrição CNAE |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas à órgãos públicos ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, pelos contribuintes que tenham suaatividadeenquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE |
Descrição CNAE |
5812-3/00 |
Edição de Jornais; |
5822-1/00 |
Edição Integrada a Impressão de Jornais. |
As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.