José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RS - ISENÇÃO - Arroz beneficiado
Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011), alterou o Regulamento do ICMS para conceder isenção de ICMS nas saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:
a) destinadas à CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA, nos termos da Lei Federal n° 12.429/2011;
b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas à União dentro do PMA.
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação.