José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - Prazo de obrigatoriedade
Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 18/11, para estabelecer os prazos de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos citados no art. 108-A do Livro II.
Os prazos são os seguintes:
CATEGORIA DE CONTRIBUINTE
PRAZO DE OBRIGATORIEDADE
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 18/2011
01/09/2012
- contribuintes do modal dutoviário
- contribuintes do modal aéreo
- contribuintes do modal ferroviário
01.12.2012
- contribuintes do modal aquaviário
01.03.2013
- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal
01.08.2013
- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional
01.12.2013
- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
Além disso, nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.