José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RS - Dispensa de uso de ECF e e missão de NF-e
Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS para facultar a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, dispensando a obrigatoriedade de uso de ECF.
Além disso, este decreto indica que a partir de 1° de março de 2012 deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV.