José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RS - Nota fiscal avulsa dispensa de visto pelo Microempreendedor Individual - MEI
Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012), alterou o RICMS/RS para modificar as condições referentes à dispensa de visto em Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Microempreendedor Individual,possibilitando que o MEI apresente uma via impressa, com data inferior a 30 dias, da "Consulta Optantes" obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte como SIMEI, como documento hábil para acompanhar a NF Avulsa com dispensa de visto.