José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Governo gaúcho altera percentuais de redução da base de cálculo na saída interestadual de trigo em grão
Decreto nº 51.855/2014
Por meio do Decreto nº 51.855/2014 - DOE RS de 24.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que concede o benefício de redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, com destino a contribuintes, relativamente aos percentuais dessa redução, com efeitos retroativos a 16.09.2014.
Nessas saídas, a base de cálculo é reduzida para 66,667% quando a alíquota aplicável for de 12%.
Em face à mencionada alteração, até 31.10.2014, em substituição ao percentual de 66,667%, o contribuinte pode optar pela redução da base de cálculo para 16,667%, quando a alíquota aplicável for de 12%, e para 28,571%, quando a alíquota aplicável for de 7%.