José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RO - Prazo para a transmissão da relação de alvarás e habite-se à Receita Federal
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal
A Delegacia da Receita Federal alerta às Prefeituras, que vence no próximo dia 10, o prazo para a apresentação à RFB das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em novembro de 2013.
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
Este aplicativo acha-se disponível desde 2004, para as prefeituras municipais com o objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8212/91. Além da facilidade em emitir o relatório citado e do seu envio por meio digital, a aplicação emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.
No citado link podem ser encontradas outras informações sobre Legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA.
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.