José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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MEI irregular terá empresa fechada pela Receita Federal
As duas principais obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEI) são com o pagamento dos boletos mensais com valores fixos (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que dev
As duas principais obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEI) são com o pagamento dos boletos mensais com valores fixos (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).
O Governo Federal, pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vai dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos MEI inadimplentes, ou que não apresentaram a DASN-SIMEI há mais de 24 meses.
Pela previsão do comitê, estima-se que, em Rondônia, pelo menos 9 mil empreendedores individuais terão o CNPJ cancelado. Essa situação vai gerar grande impacto na regularidade fiscal desses contribuintes. Os inadimplentes, além de serem excluídos do Simples Nacional, regime jurídico que favorece os pequenos negócios, perderão todos os benefícios do sistema simplificado, como previdência social, entre outros.
A situação se torna crítica porque, além do impedimento de acesso ao crédito nas instituições financeiras, esses empreendedores não poderão comprar de seus fornecedores por estarem na relação de devedores.
A baixa do registro será automática pela falta de quitação dos débitos, ou não apresentação da DASN. Esse cancelamento não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos e contribuições. Além de tudo, a inadimplência e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento acarretam restrições cadastrais.
O cancelamento poderá ocorrer tão logo a inadimplência complete 24 meses. A corrupção e a má gestão dos recursos públicos deixou o governo sem caixa, e a equipe econômica procura maneiras de minimizar suas perdas, quer seja pela venda de ativos ou pela cobrança de débitos. Ao levar em conta o alto índice de inadimplência dos MEI, a receita federal decidiu cobrá-los da maneira mais convincente sob a ótica tributarista, cancelando sua condição de empresário. Uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado, e o titular passa a ser informal caso continue exercendo sua atividade econômica. Caso o ex-titular deseje voltar a ser MEI, depois de pagar suas dívidas, deverá se formalizar novamente para receber um novo CNPJ.
O Sebrae em Rondônia está à disposição para orientação dos MEI que desejarem regularizar sua situação e evitar o cancelamento de seu cadastro. Na sede, pontos de atendimento, unidades regionais do interior do estado e nas Salas do Empreendedor, os analistas do Sebrae darão informações e podem emitir boletos atrasados, para que os empreendedores individuais regularizem sua situação. Os colaboradores do Sebrae também vão esclarecer sobre as condições para que os contribuintes possam entregar as declarações atrasadas.
Para mais informações ligue para a central de atendimento 0800 570 0800 ou acesse o portal do Sebrae, www.sebrae.ro.