Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

RR - Contribuintes isentos do IPVA devem requerer documento de isenção junto à Sefaz

A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.

Os contribuintes que são isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) devem solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o recolhimento da isenção antes do prazo de vencimento do pagamento do imposto. A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.

 

Uma vez expedida a isenção pela Sefaz, esse ato declaratório terá validade para os exercícios seguintes, desde que permaneçam as mesmas condições. Continuará a valer o documento, por exemplo, para um taxista que não trocou de carro e não mudou de categoria, de táxi para veículo particular.

 

Com esse ato declaratório, nos anos seguintes, quando o contribuinte for requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o licenciamento do veículo e vier também o pagamento do IPVA, ele deve solicitar ao Detran a baixa do imposto mediante a apresentação desse documento expedido.

 

Quem não solicitar a isenção junto à Fazenda, será obrigado a pagar o imposto. A legislação veda a restituição de imposto já recolhido.