José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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RR - Contribuintes isentos do IPVA devem requerer documento de isenção junto à Sefaz
A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.
Os contribuintes que são isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) devem solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o recolhimento da isenção antes do prazo de vencimento do pagamento do imposto. A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.
Uma vez expedida a isenção pela Sefaz, esse ato declaratório terá validade para os exercícios seguintes, desde que permaneçam as mesmas condições. Continuará a valer o documento, por exemplo, para um taxista que não trocou de carro e não mudou de categoria, de táxi para veículo particular.
Com esse ato declaratório, nos anos seguintes, quando o contribuinte for requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o licenciamento do veículo e vier também o pagamento do IPVA, ele deve solicitar ao Detran a baixa do imposto mediante a apresentação desse documento expedido.
Quem não solicitar a isenção junto à Fazenda, será obrigado a pagar o imposto. A legislação veda a restituição de imposto já recolhido.