José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br
Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
SC - Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa
O governador Luiz Henrique sancionou, neste domingo, dia 6, em Caçador, durante solenidade de inauguração da Perimetral Norte, a lei na qual se converteu a Medida Provisória 160, que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1
O governador Luiz Henrique sancionou, neste domingo, dia 6, em Caçador, durante solenidade de inauguração da Perimetral Norte, a lei na qual se converteu a Medida Provisória 160, que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que em dívida ativa inscrita até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
"O principal objetivo é descongestionar o poder judiciário e a Procuradoria Geral do Estado, envolvidos com um montante atual de 200,8 mil processos que correspondem a R$ 5,3 bi", explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Cada processo judicial, independente do valor, custa ao Estado em média R$ 1.600,00. O volume abrangido pela MP envolve cerca de 82 mil processos (cerca de 40% do total) de aproximadamente 60 mil contribuintes (empresas e pessoas físicas). A perda de receita por conta dos valores perdoados chega a R$ 107 milhões. Por outro lado, para cobrar estes processos o governo gastaria R$ 131 milhões.
De acordo com Gavazzoni, a legislação também dá legitimidade ao novo viés do fisco catarinense, que concentra forças no monitoramento e acompanhamento do desempenho dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Débitos acima de R$ 5 mil - Além do perdão das dívidas, a lei prevê parcelamentos e descontos para quem deve mais de R$ 5 mil. Se o contribuinte procurar a Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de R$ 5 mil; o restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 11 de dezembro deste ano via Fundosocial.
Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados - neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.