José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br
SC - Fazenda disponibiliza cálculo eletrônico da Substituição Tributária
O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha.
Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários.
O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos:
1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos;
3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;
4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter";
5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;
6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;
7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;
8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide";
9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;
10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;
11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;
12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.
Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas.