José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - Nota Fiscal Paulista distribui R$ 67 milhões em crédito em junho
O projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) distribuiu em junho cerca de R$ 67 milhões em créditos (R$ 57,6 milhões para pessoas físicas e R$ 9,4 milhões para empresas), o que representa um aumento de 34% em relação aos R$ 50 milhões concedidos em maio. Agora, já chega a R$ 165,1 milhões o total de créditos distribuídos desde o início do projeto, em outubro de 2007, dos quais R$ 134,3 milhões para pessoas físicas. No total, foram processados em junho 220,7 milhões de documentos fiscais, dos quais 33,4 milhões continham o CPF ou CNPJ do consumidor.
O número de consumidores beneficiados também teve um crescimento expressivo, passando de 4,7 milhões para 6,8 milhões, dos quais 6,5 milhões de pessoas físicas e 264 mil jurídicas. Desses, 722.380 pessoas físicas receberam créditos no valor superior a R$ 20,00.
O aumento no valor dos créditos individuais se explica pela mudança na forma de calcular os valores a serem distribuídos. Até fevereiro, os 30% do ICMS que é recolhido pelo estabelecimento e devolvido aos consumidores era alocado entre todos os documentos fiscais emitidos, identificados os consumidores ou não. A partir de então, com a mudança na legislação, o valor é rateado apenas entre aqueles que informarem seu CPF ou CNPJ na hora da compra. Com isso, o valor do crédito calculado para cada operação aumentou, em alguns casos, em cerca de sete vezes.
Os dados dos primeiros seis meses de 2008 mostram um expressivo crescimento no número de consumidores que receberam créditos (800 mil em janeiro, 1,35 milhão em fevereiro, 1,45 milhão em março e 2,78 milhões em abril, 4,7 milhões em maio e 6,8 milhões em junho). O mesmo ocorre com o número de documentos fiscais processados (35 milhões em janeiro e fevereiro, 50 milhões em março, mais de 100 milhões em abril, 209 milhões em maio e 220 milhões em junho). Com as operações de fiscalização para verificar se o documento fiscal do consumidor foi registrado pelo estabelecimento comercial no sistema da Nota Fiscal Paulista, a expectativa é que cresça ainda mais este volume.
De acordo com a legislação que criou o projeto Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de 1º de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre a partir de 1° de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico. Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem um prazo de até cinco anos para utilizá-los.
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido a quem informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados.
Os créditos podem ser recebidos em dinheiro na conta corrente ou na poupança. Também podem ser utilizados para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte ou transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa. Além disso, o consumidor vai participar de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras. Até o fim do ano, também será possível a quem não quiser informar seu CPF pedir a nota fiscal e destiná-la a uma instituição filantrópica ou beneficente cadastrada na Secretaria da Fazenda, que a registrará em seu nome para fins de recebimento dos créditos.
O consumidor que não tiver suas notas registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar. Ele também pode registrar a reclamação pela internet, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria ou bem. As reclamações registradas são informadas ao estabelecimento para que ele efetue a regularização e ainda são utilizadas para a seleção de contribuintes a serem objeto de fiscalização.