José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - Nota Fiscal Paulista: Desconto no IPVA 2009 só pode ser solicitado até 31 de outubro
O consumidor que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA 2009 só tem até o dia 31 deste mês para solicitar o desconto. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinou esta data como sendo limite para que seja possível que este desconto já apareça no Aviso de Vencimento do IPVA 2009, a ser enviado pela Secretaria da Fazenda no final do ano aos proprietários de veículos do Estado.
Até o momento já foram efetuados 23.141 pedidos de abatimento do IPVA 2009. Esses descontos são da ordem de R$ 950.692,93.
Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deve acessar com sua senha o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicar o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível.
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido a quem informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados.
Os créditos podem ser recebidos em dinheiro na conta corrente ou na poupança. Também podem ser utilizados para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte ou transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa. Além disso, o consumidor vai participar de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.
Em primeiro de outubro a Secretaria da Fazenda começou a pagar os créditos da Nota Fiscal Paulista referentes ao período de janeiro a junho de 2008. No total serão distribuídos mais de R$ 270 milhões, a 13.292.664 consumidores que forneceram seu CPF ou CNPJ na hora de suas compras e tiveram seus documentos registrados pelo estabelecimento vendedor no sistema da NFP.
De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela.