Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

SP - Administração de crédito acumulado do ICMS agora é eletrônica

Novo sistema dispensa a ida do contribuinte ao posto fiscal para resolver questões relativas ao crédito acumulado do ICMS

Fonte: Governo do Estado de São PauloTags: SP -

O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), começou a funcionar neste mês. A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes como sua análise pelo Fisco sejam feitos via digital.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver questões relativas ao crédito acumulado do ICMS. Além disso, há segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).

Uma das inovações introduzidas diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Antes, o contribuinte apresentava o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes, no posto fiscal ao qual está vinculado. Agora, o pedido é feito apenas de forma eletrônica. Todos os papéis foram substituídos por arquivos digitais com formato padronizado.

Outra mudança ocorreu na transferência do crédito acumulado. Antes era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário aos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência são realizadas por meio eletrônico.

As movimentações referentes ao crédito acumulado são registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. O sistema funciona como o internet banking das instituições financeiras. É possível até mesmo a emissão de extratos de movimentação.