José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papel
Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, para divulgar o IVA-ST a ser utilizado no período de 01/10/2011 até 31/12/2012, bem como para estabelecer o IVA a ser aplicado a partir de 01/01/2013.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos a partir de 01/10/2011.