José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
Decreto nº 52.694/2011 (DOM 01/10/2011)
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 52.694/2011 (DOM 01/10/2011), altera o Decreto 52.485/2011 para reabrir o prazo para ingresso no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, prorrogando a data para a formalização do pedido de ingresso no PPI para 31 de outubro de 2011.
Ressalte-se que, no caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513/ 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20 de outubro de 2011.