José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - Substituição Tributária - São Paulo fixa base de cálculo nas operações com ração para animais domésticos
Portaria 43, de 13-4-2012
Através da Portaria 43, de 13-4-2012, cuja íntegra divulgamos a seguir, publicada no DO-SP de 14-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a vigorar no período de 1-5-2012 a 30-6-2013. O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 50,17%.
A partir de 1-5-2012 ficam revogadas as Portarias CAT 33/2008, e 91/2011.