Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
joseclaudio@dataconcontabilidade.cnt.br

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
narapaim@dataconcontabilidade.cnt.br

SP Divulgada disciplina relativa à emissão do CF-e-SAT

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital

Fonte: LegisWebTags: SP -

Por meio da Portaria CAT nº 147/2012 - DOE SP de 06.11.2012, foi divulgada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), mediante assinatura digital gerada com base em certificado  digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

A emissão do CF-e-SAT será obrigatória:

a) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º.07.2013;

b) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

b.1) a partir de 1º.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;

b.2) a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;

b.3) a partir de 1º.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015; e

b.4) após 1º.01.2016, a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.