José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - São Paulo e as reformas na área fiscal
Da grande quantidade de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos à área fiscal, alguns podem acarretar sérias consequências para as finanças públicas do estado de São Paulo
Da grande quantidade de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos à área fiscal, alguns podem acarretar sérias consequências para as finanças públicas do estado de São Paulo, conforme demonstrou o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, durante uma palestra no Conselho de Economia da Associação Comercial de São Paulo na última segunda-feira, dia 14.
Trata-se, no dizer do secretário, de "um campo de batalha muito grande", pois esses projetos afetam a receita do principal tributo do estado, o ICMS. Um dos projetos propõe a modificação da regra atual do comércio eletrônico e transfere parte significativa da arrecadação para o destino, hoje todo devido na origem, mas de forma gradativa, o que já foi aceito por São Paulo e aguarda a votação na Câmara. Da tão esperada reforma tributária, o que avançou nos debates no Legislativo até agora foi apenas a mudança do ICMS nas transações interestaduais, com o objetivo de desestimular a guerra fiscal.
Entretanto, mesmo após várias concessões feitas por São Paulo, a proposta original foi desvirtuada, com o alongamento do prazo de transição e a manutenção da alíquota de 12% para alguns estados ou produtos, anulando grande parte do impacto esperado sobre os incentivos estaduais.
A proposta de prorrogação da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, independente do mérito do incentivo a essa região, cria um sério desequilíbrio para as empresas de informática instaladas em outros estados, que vão se tornar inviáveis se não forem estendidos os incentivos fiscais de que gozam atualmente.
A discussão da revisão do indexador das dívidas dos estados e municípios - matéria que interessa muito a São Paulo (cidade e estado) – caminha para uma solução aparentemente vantajosa, ao propor a troca da correção do IGP mais juros pelo IPCA mais 4%, ou taxa Selic, o que for menor. Isso é positivo, pois as condições da economia mudaram bastante desde quando foi feita a consolidação dos débitos com a União.
No entanto, a aprovação da emenda que estabelece a aplicação desse novo indexador de forma retroativa sobre o volume inicial da dívida pode, de acordo com Calabi, gerar desconfiança em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois mostra que as regras podem ser mudadas no meio do caminho.
Esses temas – bem como diversas outras propostas atualmente em debate no Congresso – tratam apenas das finanças dos estados. E apenas interessam aos empresários na qualidade de cidadãos. As associações comerciais devem colaborar para a defesa da receita de São Paulo, embora essas propostas não apresentem, para o contribuinte, qualquer perspectiva de simplificação da burocracia fiscal ou de redução da carga tributária.
Dois projetos mencionados pelo secretário da Fazenda, no entanto, são de interesse especial dos empresários, especialmente de pequeno porte. O primeiro trata da extensão do SIMPLES a todas as empresas que se enquadrem no limite de faturamento estabelecido na lei, independentemente do setor de atividade. O outro veda a substituição tributária nas operações realizadas pelas empresas enquadradas no SIMPLES, uma tese defendida há tempos pelas associações comerciais.
Andrea Calabi reconheceu que essa medida retirou boa parte dos benefícios da Lei Geral e que o mecanismo da substituição tributária vem sendo utilizado de forma exagerada pelos estados, que o estenderam para quase todos os produtos.
O secretário afirmou que a solução que está sendo discutida no Congresso, com a participação de secretários da Fazenda, é estabelecer uma lista de produtos que sejam relevantes para o fisco e que apresentem certa uniformidade nos canais de comercialização, dispensando os demais da substituição tributária.
A ACSP reiterou a posição das associações comerciais contrária à generalização atual da substituição tributária e, principalmente, sua aplicação para as empresas enquadradas no SIMPLES, destacando inclusive que a introdução do sistema de nota fiscal eletrônica do consumidor deverá propiciar ao estado condições para controlar as vendas do varejo, tornando desnecessária a cobrança antecipada do tributo.