José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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SP - Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
Lei 15.449, de 09-06-2014 (DO-SP de 10-06-2014)
A Lei 15.449, de 09-06-2014 (DO-SP de 10-06-2014) estabeleceu que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados, dispondo sobre o registro de identificação de crianças e adolescentes hospedados em hotel, pensão, albergue ou estabelecimentos congêneres, acompanhados ou não pelos pais ou responsáveis. Criança é a pessoa com até 12 anos de idade e adolescente entre 12 e 18 anos de idade. O registro de identificação, que poderá ser manual ou digital deverá conter informações pessoais da criança e do adolescente, devendo ser anexada cópia reprográfica ou digitalizada do documento oficial.