José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Programa de parcelamento oferece desconto de até 75% nas multas
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) vai aceitar algumas dívidas de empresas do Simples Nacional
As empresas com débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2014 poderão se inscrever no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do governo do Estado de São Paulo para regularizar a situação.
A consulta de débitos passíveis de inclusão no programa pode ser feita no portal do PEP, onde também será possível simular as opções de parcelamento e fazer a adesão ao programa.
Para acessar o portal do PEP é obrigatório o uso de senha pessoal. É a mesma senha utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso o contribuinte não possua senha válida, deverá solicitar outra no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
Não há exigência de garantia bancária ou hipotecária para a celebração do parcelamento no âmbito do PEP.
Débitos do contribuinte do Simples Nacional poderão ser incluídos no programa desde que estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado. Ou então estejam relacionados ao diferencial de alíquota.