José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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DeSTDA – São Paulo – Recepção está em fase de testes
Em razão dos inúmeros questionamentos, segue informação recebida hoje (11/02) da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA - Declaração de SubstituiçãoTributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.
Em razão dos inúmeros questionamentos, segue informação recebida hoje (11/02) da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA - Declaração de SubstituiçãoTributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.
De acordo com as informações da SEFAZ-SP, a recepção da declaração (DeSTDA) está em fase final de testes.
Já a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota – STDA referente 2015, de que trata a Portaria CAT 155/2010, deverá ser transmitida até 31/10/2016. A partir do ano-base 2016 esta declaração (STDA) foi extinta, visto que os Estados e o Distrito Federal não poderão mais exigir.
A partir de 2016, o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional deverá entregar mensalmente até dia 20 (ou quando for o caso até o primeiro dia útil imediatamente seguinte) a DeSTDA, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
Confira as orientações da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA:
Prezada _________,
Veja as orientações abaixo:
O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/InformativosPerguntas%20e%20Respostas/SEDIF_SN_DeSTDA%20-%20Perguntas%20e%20Respostas.pdf
E o Manual do Usuário em
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.
Att,
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
DeSTDA
Em relação a DeSTDA instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, quando os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional terão acesso ao aplicativo para elaborar e transmitir esta obrigação? O prazo de entrega está prestes a vencer e até o momento não há qualquer norma estadual tratando do tema.
Grata