José Claudio Pereira
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Eonara do Carmo Cesa Paim
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Governo de São Paulo prorroga isenção de ICMS para taxistas até abril de 2020
O governador João Doria assinou medida que prorroga até 30 abril de 2020 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. O Decreto nº 64.200/2019, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial, beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
O governador João Doria assinou medida que prorroga até 30 abril de 2020 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. O Decreto nº 64.200/2019, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial, beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias de veículos com motor até 2.0. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 28/2019.
Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Solicitação de isenção online
No Estado de São Paulo os taxistas contam com mais facilidade para solicitar a isenção de ICMS na aquisição de veículos. O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O SIVEI está disponível na página no IPVA no portal da secretaria – portal.fazenda.sp.gov.br.